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Justiça

Gilmar Mendes vota para anular ações da Operação Esquema S

Julgamento foi presidido pelo juiz Marcelo Bretas
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 27/04/2021 - 17:58
Brasília
Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma
© Fellipe Sampaio /SCO/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, hoje (27), sobre a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, para julgar as ações da Operação Esquema S, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A operação apurou supostos desvios na Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ) e nas seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço de Aprendizagem Comercial (Senac). As irregularidades foram descobertas a partir dos depoimentos de delação premiada do ex-presidente da Fercomércio Orlando Diniz. 

Na sessão desta tarde, o relator ministro Gilmar Mendes votou para anular os atos processuais praticados por Bretas. Em seguida, o ministro Nunes Marques pediu vista. Não há data para retomada do julgamento. 

Mendes entendeu que as decisões praticadas por Bretas devem ser anuladas e os processos encaminhados para a Justiça estadual do Rio. 

Para o ministro do STF, não cabe à esfera federal julgar os supostos desvios nos órgãos do Sistema S, pelo fato de os recursos não integrarem o patrimônio da União. Dessa forma, Bretas não tinha competência legal para julgar as acusações de desvios, que também envolvem advogados e escritórios de advocacia. 

“Observa-se flagrante ilegalidade na decretação de medidas de busca e apreensão genéricas e não delimitadas contra dezenas de escritórios e advogados, inclusive contra causídico que exerce as funções de desembargador eleitoral e deveria estar sendo investigado e processado com a supervisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, disse. 

O advogado Nabor Bulhões, que atuou como representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que foram proferidas durante a operação “decisões abusivas e inconstitucionais”. 

“O que há de comum é um modus operandi que começa com a manipulação de regras de competência e de violações do juiz natural, passando pela quadra do princípio da imparcialidade e descambando o desrespeito ao sistema de garantias instituído pela Constituição de 88, gerando uma tentativa de instituição de um sistema paralelo de supressão de direitos e garantias fundamentais”, afirmou. 

Faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.