A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante delito
Publicado em 30/09/2014 - 10:48 Por Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 30/09/2014 - 10:57
A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
Edição: Marcos Chagas