Teori vota a favor de abertura de ação penal contra Eduardo Cunha

Publicado em 02/03/2016 - 18:01 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - Ministro Teori Zavascki durante sessão do STF para julgar denúncia apresentada pela PGR contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (José

O relator do inquérito, Teori Zavascki, vota pela abertura de ação penal contra CunhaJosé Cruz/Agência Brasil

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor do recebimento parcial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e  a prefeita de Rio Bonito (RJ) e ex-deputada federal, Solange Almeida, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro é o relator do inquérito no STF.

Após o voto de Zavascki, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (3), com os votos dos demais ministros da Corte. Se a maioria dos 10 ministros decidir pelo recebimento de denúncia, Cunha e Solange passarão à condição de réus no processo.

De acordo com voto do ministro, há indícios suficientes de que Eduardo Cunha pressionou, a partir de 2010,  o ex-consultor da empresa Mitsui e um dos delatores da Lava Jato, Júlio Camargo, para que o empresário voltasse a pagar propina por um contrato de navios-sonda com a Petrobras, cuja negociação foi interrompida por problemas jurídicos.

Para o ministro, a pressão ocorreu por meio do lobista Fernando Baiano, que foi autorizado a usar o nome de Cunha para fazer as cobranças, e de requerimentos apresentados pela ex-deputada federal Solange Almeida à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, com objetivo de investigar contratos da Mitsui e pressionar Camargo a pagar as parcelas restantes da propina.

Outras acusações da PGR a Eduardo Cunha foram rejeitadas pelo ministro. Segundo o relator, a parte da denúncia que se refere à celebração inicial dos contratos da Petrobras com a Samsung Heavy apresenta exclusivamente depoimentos de delatores, sem apresentação de provas.

No entendimento do ministro, os delatores Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras], e doleiro Alberto Rousseff afirmaram que Cunha não teve participação nas etapas iniciais da celebração de contrato, que ficou a cargo do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Nestor Cerveró. Também não foram apresentadas provas de que Cunha seria “sócio-oculto” do lobista Fernando Baiano na parte inicial do contrato.

Procuradoria

Em sustentação oral no início da sessão de hoje, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que Cunha usou o cargo para receber US$ 5 milhões em propina. ‘Portanto, o que se pode afirmar é que houve pagamento de propina nas sondas, o deputado e a deputada, ambos, utilizaram o cargo para pressionar e forçar o pagamento de propina. O deputado Eduardo Cunha recebeu, no mínimo, US$ 5 milhões, e eles indicaram a forma de forma de lavagem do dinheiro”, disse Janot.

No julgamento, a defesa de Cunha desqualificou o depoimento dos delatores, e a defesa da ex-deputada afirmou que ela nunca pediu, nem recebeu dinheiro desviado da Petrobras.

Edição: Nádia Franco

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