Ministro do STF determina afastamento de Cunha do mandato de deputado

Publicado em 05/05/2016 - 08:27 Por Da Agência Brasil - Brasília

Brasília - Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, põe em votação MP sobre renegociação de dívidas de produtores rurais e de caminhoneiros (Wilson Dias/Agência Brasil)

Brasília - Decisão de Teori Zavascki atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo JanotWilson Dias/Agência Brasil

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (5) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, em consequência, da presidência da Câmara.

O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou denúncia acusando Cunha de tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava Jato. A decisão é liminar.

A assessoria do deputado Eduardo confirmou que ele recebeu, há pouco, a notificação da Corte. Quem assume a presidência da Câmara é o primeiro vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), que também é investigado na Lava Jato.


Julgamento

Independentemente da decisão do ministro Teori Zavascki, o STF julga hoje à tarde o pedido da Rede Sustentabilidade de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A ação foi protocolada terça-feira (3) na Corte e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O partido sustenta que Cunha não pode permanecer na presidência da Câmara por ser réu em ação penal.

Lava Jato

No mês passado, o Supremo abriu ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção. Cunha passou a condição de primeiro réu nas investigações da Operação Lava Jato que tramitam no Supremo.

De acordo com os ministros, há indícios suficientes de que Eduardo Cunha pressionou, desde 2010, o ex-consultor da empresa Mitsui e um dos delatores da Lava Jato, Júlio Camargo, para que ele voltasse a pagar propina de US$ 5 milhões por um contrato de navios-sonda com a Petrobras, cuja negociação foi interrompida por problemas jurídicos.

 

Edição: Graça Adjuto

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