AGU pede revogação de liminar que garantiu Ricardo Melo na presidência da EBC
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão do ministro Dias Toffoli que permitiu o retorno ao cargo do diretor-presidente exonerado da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo.
Na petição enviada ontem (9) ao ministro, a AGU alegou “desvio de finalidade” na decisão da presidenta afastada, Dilma Rousseff, que nomeou Melo para o cargo.
"É fato notório que a nomeação do Sr. Ricardo Pereira de Melo para o cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação foi feita nas vésperas do inevitável afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Ora, a nomeação feita de forma apressada ocorreu unicamente para impedir que o futuro presidente [hoje em exercício] pudesse realizar a nomeação de acordo com critérios legítimos", diz a petição.
Na manifestação, a AGU também afirma que “outros elementos caracterizadores desse desvio estão estampados pela linha editorial da EBC”. A alegação é a de que, sob o comando de Ricardo Melo, a empresa “assumiu, sem qualquer tipo de disfarce, a defesa indireta desta última [Dilma], contrariando os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei 11.652/08 [lei que criou a EBC], notadamente a não vinculação ideológica da empresa”.
Não há previsão sobre nova decisão do ministro Dias Toffoli sobre caso. A liminar garante Ricardo Melo no cargo até a decisão de mérito do mandado de segurança, ainda sem data para ocorrer.
Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC por Dilma, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo. Ao assumir interinamente a Presidência, Michel Temer nomeou para a presidência da EBC o jornalista Laerte Rimoli. Após a exoneração, Melo recorreu ao Supremo, e a liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli no dia 1º de junho.
Ao recorrer da decisão presidencial, Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais.
O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.
Argumentos de Toffoli
Na decisão proferida no dia 1º de junho, o ministro Dias Toffoli entendeu que a obrigatoriedade de preservar o mandato de quatro anos para cargo de presidente da EBC, previsto na lei que criou a empresa, serve para assegurar autonomia à gestão da empresa.
“Parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios, dos quais destaco autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão”, disse o ministro na decisão.
Conselho Curador
Em nota divulgada após a decisão de Dias Toffoli, o Conselho Curador da EBC elogiou a decisão do ministro. O conselho já havia se posicionado, anteriormente, contrário à exoneração de Ricardo Melo.