Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi “feita por bêbados"

Publicado em 17/08/2016 - 18:59 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, participa do lançamento do Siele - Sistema de Informações Eleitorais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do STF Gilmar Mendes criticou a Lei da Ficha Limpa por imprecisão sobre a rejeição de contas Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (17) que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”. A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.

Mendes fez o comentário quando os ministros discutiam o alcance de decisão proferida na semana passada pelo STF e as diferenças técnicas entre contas de governo e de campanha. A Corte decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro.

“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, disse Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.

Na sessão da semana passada, o Supremo decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento da Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.  

Edição: Luana Lourenço

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