Supremo decide que Pimentel pode ser processado sem aval da Assembleia de Minas

Publicado em 03/05/2017 - 18:18 Por André Richter - Repórter da Agência - Brasília

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) que o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, pode ser processado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal (PF).

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que é inconstitucional uma norma da Constituição de Minas Gerais que condiciona a abertura de ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador à autorização da Assembleia Legislativa do estado.

Votaram a favor a favor da dispensa de autorização os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Celso de Mello foram votos vencidos.

Com a decisão, o STJ, tribunal responsável pelo julgamento de governadores, poderá votar a questão novamente e decidir se Pimentel, denunciado na operação, passará à condição de réu nas investigações. Em outubro do ano passado, o STJ entendeu que o governador só poderia ser processado após deliberação da Assembleia de Minas, conforme determina a regra estadual.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação do DEM. O partido afirma que a norma mineira é inconstitucional e pede que o STF declare que não há necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia contra o governador.

Operação Acrônimo

A denúncia contra Pimentel apresentada pela Procuradoria-Geral da República em maio é baseada nas investigações da PF no âmbito da Operação Acrônimo, instaurada para apurar esquemas ilegais que teriam beneficiado o governador na campanha eleitoral de 2014. Segundo a PF, empresas teriam pago vantagens ilegais durante o período em que Pimentel comandou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, entre 2011 e 2014.

O advogado do governador, Eugênio Pacelli, diz que a denúncia da Procuradoria é frágil e “feita com base exclusivamente em depoimento de colaborador, não se apoiando em nenhum meio de prova admitido pela Justiça”.

Edição: Luana Lourenço

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