Câmara aprova MP que altera regras do Fundo Penitenciário Nacional
O plenário da Câmara concluiu hoje (20) a Medida Provisória (MP) 781/17, que altera as regras para o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Aprovada como Projeto de Lei de Conversão, a nova redação determina o uso de um mínimo de 30% do orçamento do fundo para a construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais. O texto estabelece ainda que seja vedado o contingenciamento de recursos do Funpen.
Do percentual total de recursos do Funpen, 90% serão destinados aos fundos estaduais e do Distrito Federal. Desse total, 30% serão distribuídos conforme as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 30% serão distribuídos proporcionalmente ao tamanho da população carcerária e 30% serão distribuídos de forma igualitária. Os outros 10% serão destinados aos fundos específicos dos municípios onde há estabelecimentos penais na área geográfica, distribuídos de forma igualitária.
A medida estabelece, também, que a União repassará aos fundos penitenciários estaduais e municipais, obrigatoriamente e independentemente de convênio. Segundo o texto, até 31 de dezembro de 2017, o valor a ser repassado é de até 75%. No exercício de 2018, até 45%, já no exercício de 2019, até 25%, e nos exercícios subsequentes, 40%. O texto segue para análise do Senado Federal.
Os recursos devem ser aplicados no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e no financiamento de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos ou de programas de alternativas penais, no caso dos municípios.
A medida estabelece a obrigatoriedade da observância de critérios, parâmetros, condições e de contrapartida por parte do ente que recebe os recursos. Além de estipular determinar monitoramento, avaliação e fiscalização da aplicação dos recursos pelo Poder Executivo federal.
Voluntários
Além das regras do fundo penitenciário, o texto regulamenta a atuação de reservistas que tenham servido como militares temporários nas Forças Armadas na Força Nacional de Segurança Pública. Segundo o novo texto, poderão atuar na condição de voluntário os profissionais que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.