Fachin arquiva inquérito contra Dilma, Cardozo e ministros do STJ

Publicado em 09/09/2017 - 14:58 Por Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido de arquivamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito 4243, que investigava uma suposta tentativa da ex-presidente Dilma Rousseff de obstruir a Operação Lava Jato. Além de Dilma, também constavam no inquérito os nomes do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Marcelo Navarro. A acusação era de que teriam planejado atravancar a operação por meio da nomeação de Navarro para o STJ, em 2015.

Na decisão, Fachin pontuou que o Supremo tem o “entendimento pacífico” de que deve deferir todos pedidos de arquivamento da PGR. A exceção seriam os casos baseados na atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, conforme informação divulgada no site da Corte. O ministro argumentou que o arquivamento fundamentado na ausência de provas não impede as investigações no caso de surgirem novas evidências.

No mesmo inquérito, a procuradoria ofereceu denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma e o ex-senador Aloísio Mercadante por três conjuntos de fatos. A suspeita que recaía sobre o ex-parlamentar era de oferecimento de apoio político, jurídico e financeiro ao ex-senador Delcídio do Amaral, com o objetivo de convencê-lo a desistir do acordo de delação premiada.

No segundo conjunto de fatos, Dilma e a marqueteira Mônica Moura teriam trocado informações sobre a Lava Jato e, no terceiro, havia a compreensão de que Dilma teria preparado a nomeação de Lula para a Casa Civil como forma de blindá-lo com foro privilegiado, evitando que ele fosse julgado pelo juiz federal Sérgio Moro.

Fachin defendeu que, com o arquivamento, não restou no inquérito nenhuma autoridade com foro privilegiado e que, por isso, não deve mais tramitar no STF. A PGR sustentava que fatos do Inquérito 4325, que avaliava se os acusados constituíam uma organização criminosa, justificavam o trâmite no Supremo.

O ministro acolheu também a solicitação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que o sigilo imposto ao processo seja levantado.

Edição: Lílian Beraldo

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