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Política

Maioria do STF vota pelo envio de denúncia sobre Temer à Câmara

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 20/09/2017 - 17:53
Brasília
Brasília - Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento sobre a suspensão da denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Temer e integrantes do PMDB (José Cruz/Agência Brasil)
© José Cruz/Agência Brasil

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. O placar da votação está em 6 votos a 1 pelo envio, contrariando pedido feito pela defesa do presidente. O julgamento continua para a tomada de mais quatro votos dos ministros.

Até o momento, votaram pelo envio da denúncia o relator, ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Dias Toffoli abriu divergência e entendeu que a Corte poderia analisar sobre os fatos contra o presidente ocorreram durante o mandato.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.