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Política

Ministros do STF divergem sobre afastamento de Aécio do Senado

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 27/09/2017 - 19:43
Brasília
Brasília - O senador Aécio Neves fala à imprensa após reunião da Executiva do PSDB (Antonio Cruz/Agência Brasil)
© Antonio Cruz/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a Primeira Turma da Corte decidiu “poetizar” e assumiu “comportamento suspeito” ontem (26), ao decidir afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de suas atividades parlamentares e impor a ele o recolhimento domiciliar noturno.

Mendes afirmou que as medidas cautelares equivalem à imposição de prisão contra o parlamentar, o que a própria Primeira Turma considerou inconstitucional, por entender que o senador não foi flagrado praticando crime inafiançável.

Brasília - O senador Aécio Neves fala à imprensa após audiência com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto (Wilson Dias/Agência Brasil)

Senador Aécio Neves foi afastado do mandato e deverá obedecer recolhimento domiciliar noturnoWilson Dias/Arquivo/Agência Brasil

“Eu tenho impressão que a Primeira Turma notoriamente decidiu pela prisão, o que não tem respaldo na Constituição, e que o Senado tem que deliberar sobre isso. A Constituição prevê que cabe a Senado e Câmara tomar a decisão”, disse Gilmar Mendes nesta quarta-feira.

O ministro defendeu que o próprio Supremo rediscuta o caso de Aécio, dessa vez no plenário da casa. Ontem, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, um pedido da defesa para que o processo fosse discutido pelo pleno.

“Quando a Turma começa a poetizar, começa a ter um tipo de comportamento suspeito, certamente seria bom que a matéria viesse para o plenário. Acho que matérias controvertidas devem vir para o plenário”, defendeu.

Divergência

Após a sessão plenária desta quarta-feira, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que votaram a favor do afastamento de Aécio e de seu recolhimento noturno, rebateram a tese de Gilmar Mendes.

Ambos citaram uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) aprovada pelo Congresso em maio de 2011 que elenca entre as medidas alternativas à prisão preventiva o recolhimento domiciliar noturno.

“Foi o Congresso Nacional que definiu que essa não é uma hipótese de prisão”, disse Barroso. “Portanto, com todo o respeito a todas as opiniões, não há uma dúvida jurídica aqui. O direito é claríssimo. Agora, as pessoas todas podem ter a sua opinião política a respeito dessa matéria, menos eu, que não sou comentarista político”, acrescentou.

Fux afirmou que “evidentemente” o recolhimento domiciliar noturno é uma medida alternativa à prisão, sem necessidade de aprovação legislativa. Ele disse ser preciso aguardar qual será a interpretação dada pelo Senado sobre o assunto.

“Acho que a gente tem de deixar o Senado pensar bem naquilo que vai fazer diante da decisão judicial, porque, se não me falha a memória, o senador já esteve afastado por decisão judicial e não houve esse rumor todo”, disse Fux.