STF decide que denúncia contra peemedebistas deve prosseguir, mas não com Moro
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por unanimidade, pela continuidade da investigação, na primeira instância, contra os ex-deputados do PMDB Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Eduardo Alves por organização criminosa.
As denúncias, no entanto, serão remetidas à 10ª Vara Federal de Brasília, e não ao juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, como havia sido determinado antes pelo relator do caso no STF, ministro Edson Fachin. Essa decisão foi tomada por 5 votos a 4. O ministro Luiz Fux se declarou impedido e não votou nesse tópico, e Celso de Mello não participou da sessão.
“São fatos ocorridos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, na articulação política ilícita. Não são fatos diretamente ligados à questão só da Lava Jato, à Petrobras”, disse o ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a votar pela retirada dos processos da Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância.
Os peemedebistas foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) junto com o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, por organização criminosa. A tramitação da denúncia contra Temer e os ministros foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Depois disso, Fachin decidiu desmembrar o processo, enviando para a primeira instância as investigações contra os acusados sem foro privilegiado na Corte.
A referida organização criminosa seria responsável por negociar com empresas vantagens indevidas na Petrobras, na Caixa Econômica Federal e na própria Câmara, segundo a PGR.
As defesas de Geddel, Cunha e Loures haviam entrado com recurso pedindo para eles a extensão da imunidade conferida a Temer, Padilha e Moreira Franco. No entanto, o STF manteve o entendimento do relator, Edson Fachin, de que seria “inviável” dar a outros acusados a imunidade garantida ao presidente pelo Artigo 86 da Constituição. “É algo absolutamente específico e singular ao presidente da República, não havendo possibilidade de se estender a coautores e partícipes”, afirmou Alexandre de Moraes nesta terça.
Também estão implicados nas investigações sobre a suposta organização criminosa do PMDB na Câmara o banqueiro André Esteves e os executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos do Grupo J&F. Somente o caso do deputado André Moura (PSC-SE), que figura como investigado no processo, deve permanecer no STF.
J&F
Em relação à outra denúncia feita contra Temer, também barrada na Câmara, por obstrução das investigações, foi mantido o envio à Justiça Federal de Brasília, determinado anteriormente por Fachin, da parte que envolve Joesley Batista, Ricardo Saud, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures.