Relator, ministro Fachin vota contra habeas corpus preventivo de Lula

Publicado em 04/04/2018 - 14:52 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - Supremo Tribunal Federal, julga pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula (José Cruzr/Agência Brasil)

Supremo Tribunal Federal julga pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula José Cruzr/Agência Brasil

O ministro-relator Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (4) pela rejeição do habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua eventual prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Ao fundamentar sua decisão, Fachin citou diversos votos proferidos no julgamento em que o mesmo pedido de liberdade de Lula foi negado, por unanimidade, pelos cinco ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março.

Naquela ocasião, ficou entendido que a jurisprudência atual permite a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, de acordo com entendimento estabelecido em 2016 pelo STF, motivo pelo qual não poderia ser concedido um habeas corpus preventivo a Lula.

Para Fachin, não houve nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ, e por isso o Supremo não poderia reformar a decisão daquela corte.

“Diante da compreensão majoritária atual deste Supremo Tribunal Federal, não traduz ilegalidade ou abuso de poder [a decisão do STJ], eis que consentâneo [coerente], ao tempo que foi proferido, com o entendimento majoritário deste Supremo”, afirmou Fachin.

O ministro-relator admitiu que o entendimento hoje prevalecente no STF, de permitir a execução provisória de pena após esgotados os recursos em segunda instância, pode vir a ser modificado no julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tramitam na Corte sobre o assunto.

“Não houve, ao menos até o momento, revisão do plenário, em sede de controle abstrato de constitucionalidade”, disse Fachin. Somente após eventual modificação de entendimento no julgamento das ADCs sobre a segunda instância é que poderia se modificar o entendimento sobre o habeas corpus, argumentou o ministro. 

O habeas corpus preventivo de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta tarde. Na ocasião, Lula ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.

Lula foi condenado em junho do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e teve a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Edição: Amanda Cieglinski

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