STF proíbe modificação de áreas de proteção ambientais via medida provisória
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (5), por unanimidade, ser inconstitucional a redução de áreas de proteção ambiental, como Parques Nacionais, por meio de medida provisória (MP).
O julgamento foi motivado pela alteração em 2012, dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari, bem como das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
As alterações feitas pela MP 558/2012, editada pelo governo de Dilma Rousseff, tiveram um dos objetivos permitir a instalação e funcionamento das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contestou as modificações.
Ao proibir a alteração de reservas por meio de MP, nesta quinta-feira, os ministros do STF reafirmaram o que diz o terceiro inciso do artigo 225 da Constituição, segundo o qual as áreas naturais protegidas podem ser alteradas “somente através de lei”, que precisam passar pelo crivo do Legislativo.
No entanto, o STF decidiu que a medida não terá efeito sobre as áreas que já foram alteradas pela MP 558/2012, pois as modificações já se tornaram irreversíveis.
Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Matéria ampliada às 11h14 do dia 10 de abril.