Câmara aprova PL que impede STF de suspender lei em decisão individual

Publicado em 03/07/2018 - 21:04 Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que impede ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender lei por decisão individual, chamadas de monocráticas. Caso não tenha recurso para análise da medida pelo plenário da Casa, a medida segue para apreciação do Senado.

Pelo Projeto de Lei 7.104/2017, o andamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) são alterados para que medidas cautelares na ação direta sejam tomadas, exclusivamente, por decisão da maioria absoluta dos membros da Corte. Atualmente, essas decisões podem ser tomadas individualmente pelos ministros e, geralmente, têm caráter provisório até decisão definitiva do plenário. 

Ao justificar a proposta, o autor da medida deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), destacou que o objetivo é evitar “traumas na ordem jurídica” com decisões individuais e não definitivas. “O maior complicador é que tais decisões [monocráticas] se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica o que, indubitavelmente, gerou uma maior insegurança em seu alcance”, disse.

O texto estabelece ainda que, no período de recesso da Corte, o presidente poderá conceder medida cautelar nos casos de ADIs e ADPFs e o plenário deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades.   

ADIs e ADPFs

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e as ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) são ações usadas no Supremo Tribunal Federal para evitar ou reparar atos do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios) que ferem a Constituição Federal. Em geral, esses instrumentos são usados para questionar se uma lei aprovada pelo Congresso está em consonância com a Constituição.

Edição: Fábio Massalli

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