Guarda de criança adotada pode dar direito a estabilidade temporária
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que garante estabilidade de cinco meses no emprego a quem receber a guarda de uma criança adotada em caso de falecimento do adotante original. Por ser originário do Senado, o projeto agora segue para a Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações na Câmara, seguirá para sanção. Caso seja aprovado com alterações, volta para o Senado.
O projeto recebeu 69 votos favoráveis e 1 contra. Segundo o autor da proposta, Roberto Rocha (PSDB-MA), a ideia é igualar a situação de adotantes com mães biológicas. Para o senador, a lei poderá, inclusive, estimular a adoção no país. “O Supremo Tribunal Federal já admite isso. Estamos apenas colocando na letra da lei, não dependendo da interpretação de quem eventualmente esteja no tribunal.”
Já existe uma previsão legal de licença-maternidade para quem adotar uma criança no caso de morte da mãe biológica, mas a mesma garantia não existe para quem recebe a guarda em caso de falecimento da adotante original. Antes da aprovação em plenário, o projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo a relatora do projeto, Daniella Ribeiro (PP-PB), a garantia de estabilidade temporária para quem receber a guarda de criança cuja mãe adotiva morreu é fundamental para que o menor se adapte à nova família. “A extensão da citada estabilidade para quem obtiver a guarda de filho adotivo de genitora falecida é medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais na triste situação de morte prematura daquela que, por um ato de amor, o acolheu no seu seio familiar”, diz a senadora em seu relatório.