Operação resgata oito trabalhadores em Pernambuco

Publicado em 07/05/2024 - 15:09 Por Madson Euler - repórter da Rádio Nacional - São Luís

Uma operação que envolveu vários órgãos, entre eles a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, resgatou oito trabalhadores, entre eles, idosos, em situação semelhante à escravidão, no município pernambucano de Exú, distante por volta de 615 km de Recife. Os trabalhadores resgatados atuavam na extração de madeira, para empresas da cadeia produtiva do Polo Gesseiro do estado, em condições degradantes, insalubres e inseguras.

A denúncia havia sido feita ao Ministério Público do Trabalho por agentes da própria PF que tiveram conhecimento da atividade realizada em uma área de mata, na caatinga, através de imagens captadas por um drone. Segundo investigação, os alojamentos onde os trabalhadores residiam eram de lona e madeira, sem qualquer instalação sanitária, sem energia elétrica, água potável ou proteção contra animais peçonhentos da região e foram construídos pelos próprios trabalhadores.

O grupo resgatado passava em média 30 dias no local e só recebiam algum tipo de pagamento após esse período e de acordo com a quantidade de madeira que conseguissem extrair.  Não havia controle de jornada ou registro com carteira de trabalho.

Ainda segundo o Ministério, os trabalhadores, que residiam na cidade de Jardim Tavares, que fica já na fronteira com o estado do Ceará, foram levados para o local de extração de madeira e tiveram que levar utensílios básicos como colchões e panelas, além das ferramentas de trabalho como foices, facões. A empresa não forneceu nenhum equipamento de Proteção Individual, uma prática de segurança obrigatória. Eles também compravam a própria comida que consumiam durante todas as semanas que trabalhavam na extração de madeira.

A Procuradoria do Trabalho realizou audiência onde foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o empregador, que prevê, entre outras reparações, o pagamento de dano moral individual equivalente a rescisão devida aos trabalhadores, além de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil. Os trabalhadores receberam, ainda, três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.

Edição: Nadia Faggiani / Fran de Paula

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