Segundo a portaria, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificar situação veicular.
Empresa deverá enviar ao ministro documentos de registro na Junta Comercial que comprovem a nomeação de advogados para representá-la oficialmente.
Ministro classifica manobra de retorno a acessos como forma de burlar a decisão judicial de bloqueio da rede social no país. Anatel deve comunicar à Corte providências para cumprimento da suspensão.
Atualização operacional realizada pela rede social, que trocou o endereço eletrônico bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, permitiu o acesso.
Defesa de casal alega que decisão que determinou pagamento de R$ 1 milhão por danos morais não poderia partir da Justiça do Trabalho.