Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Não será feito o pagamento retroativo.
O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão.
Líder caminhoneiro se entregou hoje à tarde na Delegacia da Polícia Federal, em Joinville, Santa Catarina. Ele é investigado por ameaças à democracia e incitação à violência.
Uma das mudanças é a substituição do cálculo de peso por eixo por peso bruto, válido para algumas categorias. A ideia é baratear custos do transporte rodoviário de carga.