No STF, Tofolli vota para responsabilizar redes por conteúdo publicado
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
Toffoli é relator de uma ação contra o Facebook, e reafirmou o posicionamento, que se tornou público nessa quarta-feira, pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Esse trecho da lei estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir ordem judicial. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma decisão judicial.
Toffoli propôs uma regra geral para as redes sociais, seguindo o que está previsto em outro artigo, o 21. Assim, a notificação de conteúdo ofensivo ou ilícito, que hoje vale, por exemplo, para casos de violação da intimidade, seria ampliada.
O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e que também possam causar danos às eleições.
Para apurar a responsabilidade das plataformas digitais, Toffoli defendeu que se deve levar em conta as atividades desempenhadas e o grau de interferência dessas redes, a exemplo do engajamento promovido.
O ministro Luiz Fux, relator de outro recurso extraordinário sobre o mesmo tema, concordou com a avaliação de Toffoli sobre o papel da inteligência artificial na propagação de conteúdo.
O ministro Dias Toffoli também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, dia 11.