Cerca de 830 milhões de mulheres não têm proteção à maternidade no trabalho

Publicado em 12/05/2014 - 19:06 Por Carolina Sarres – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Cerca de 830 milhões de mulheres em todo o mundo não têm proteção adequada no trabalho em relação à maternidade. A conclusão está no relatório Maternidade e Paternidade no Trabalho: Lei e Prática no Mundo, divulgado hoje (12) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com a organização, 80% dessas mulheres estão na África e na Ásia, regiões em que há predominância de trabalho informal e altas taxas de mortalidade materna e infantil.

Para esse contingente de mães que trabalham, direitos como licença-maternidade remunerada, pausas para amamentação, garantia de emprego no fim da licença, acesso a creches, proteção contra ameaças à saúde e à segurança durante a gravidez e igualdade de tratamento no ambiente de trabalho não são garantidos na prática. Conforme o estudo, essas trabalhadoras, na maioria, são autônomas, migrantes, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, informais ou temporárias ou de origem indígena ou tribal.

“Para ter igualdade de gênero, tem de haver proteção à maternidade. E se você não tem equidade em casa, será uma batalha tê-la no trabalho. É aí que entram os benefícios à paternidade [para estimular a ajuda masculina em casa], assistência à criança e outras políticas de proteção à família”, disse a chefe a OIT sobre questões de Gênero, Equidade e Diversidade, Shauna Olney.

De acordo com o documento, embora 66 dos 185 países-membros da OIT tenham se comprometido a pelo menos uma das três convenções da organização sobre o tema, 87 (47%) não respeitam o padrão mínimo de 14 semanas de licença-maternidade. Em relação à licença-paternidade, nos 167 países sobre os quais há informações, 70 a concedem de forma remunerada. O descumprimento das exigências é maior nos países em desenvolvimento.

O relatório também constatou que a discriminação em relação à maternidade persiste em muitos países e piorou com a crise econômica global. Em economias europeias, há registros de trabalhadoras que tiveram de assinar cartas de demissão, no momento da contratação, para serem usadas caso a mulher ficasse grávida ou tivesse de se ausentar por doença ou problema familiar.

“Enquanto os dados sugerem que muitos países adotaram em suas leis os princípios da proteção da maternidade e do suporte aos trabalhadores com responsabilidades familiares, a falta de proteção, na prática, continua sendo um dos maiores desafios para a maternidade e a paternidade no trabalho hoje em dia”, destacou o documento.

No Brasil, as mulheres têm direito a quatro meses de licença-maternidade remunerada (16 semanas) pelo sistema de Previdência Social, prorrogáveis por mais dois, caso o empregador permita. Em relação à licença-paternidade, são cinco dias corridos remunerados a partir do dia do nascimento do bebê. Os mesmos direitos são estendidos aos pais adotantes heterossexuais.

No caso de homens homossexuais, é concedida licença do trabalho, mas o salário-maternidade não era admitido. Recentemente, a Justiça brasileira concedeu a um pai homossexual adotante o direito de receber salário integral enquanto cuidava do filho.

Edição: Wellton Máximo

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