STF reconhece validade da Lei de Cotas para negros em concursos públicos
![Arquivo/Agência Brasil Negros em concurso público](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (8) a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.
O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.
Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, argumentou.
A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
![Ricardo Stuckert/PR Parauapebas (PA), 14/02/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Ato de anúncio de investimentos da Vale. Complexo Minerador da Vale de Carajás. Foto: Ricardo Stuckert/PR](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)