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Política

TRF derruba decisão que barrou nomeação do ministro da Justiça

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido da Advocacia-Geral da
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/04/2016 - 16:31
Brasília
Brasília -  O ministro da Justiça, Eugênio Aragão, abre as sessões de trabalho de 2016 da Comissão de Anistia. A cerimônia lembrou os 52 anos do golpe militar de 1964 (Wilson Dias/Agência Brasil)
© Wilson Dias/Agência Brasil

A segunda instância da Justiça Federal derrubou hoje (13) decisão que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Cândido Ribeiro, e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o magistrado entendeu que o ministro deve continuar no cargo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

Brasília - O ministro da Justiça, Eugênio Aragão, durante encontro sobre a operação de segurança no revezamento da tocha olímpica dos Jogos Rio 2016 ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça foi suspensa ontem por decisão liminar de juíza da 7ª vara do TRF-1 Marcelo Camargo/Agência Brasil

“A decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumária, em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão aos bens tutelados pela medida excepcional de contratutela, visto que agrava, ainda mais, a crise de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do país”, decidiu Ribeiro.

Ontem (12), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.

Na ação popular, o autor alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos, por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da Constituição de 1988.

Para a juíza, a vedação também se aplica aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão. O entendimento da magistrada não ainda foi julgado pelo STF.

Recentemente, a Corte de manifestou no caso ex-ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, também membro do Ministério Público. O STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado no MP da Bahia após a Constituição de 1988 e não ter deixado o cargo vitalício. Após a decisão, a presidenta Dilma Rousseff decidiu nomear Aragão para a pasta.