Idade mínima de aposentadoria de servidores continuará na Constituição

Primeira versão permitia que parâmetros fossem para lei ordinária

Publicado em 02/07/2019 - 21:01 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Os servidores públicos federais continuarão a ter idade mínima de aposentadoria fixada na Constituição, com a possibilidade de que outros parâmetros, como tempo de contribuição, sejam alterados por lei complementar. A mudança consta do voto complementar da reforma da Previdência, lido hoje (2) pelo relator na comissão especial na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

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A primeira versão do relatório estabelecia que os parâmetros para a concessão de aposentadoria aos servidores federais fossem transferidos para lei ordinária. A mudança iguala o tratamento dos funcionários públicos federais aos de professores e trabalhadores privados, que também terão os parâmetros definidos por meio de leis complementares, que requerem maioria qualificada para serem aprovadas.

Segundo Moreira, a definição dos parâmetros por lei complementar evita que as condições de aposentadoria sejam alteradas por meio de medida provisória ou projetos de lei com votação simbólica.

Gatilho

A proposta original do governo estabelecia um gatilho automático para as idades mínimas de aposentadoria, que seguiriam o aumento da expectativa de vida medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O relator, no entanto, manteve o mecanismo fora da reforma, fazendo com que futuras alterações nas idades mínimas precisem ser alteradas por emendas à Constituição.

Edição: Juliana Andrade

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