A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95.
A proposta do governo, de enviar ao Congresso nova medida provisória que retomará a mudança no fator previdenciário para a regra 85/95, porém com um escalonamento que irá acompanhar o aumento da expectativa de vida da população, foi bem recebida pelas lideranças no Senado.
O Diário Oficial da União publicou hoje a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona uma fórmula progressiva a partir de 2017.
O governo federal formulou hoje (17) uma proposta alternativa à chamada fórmula 85/95, que estabelece novas regras de aposentadoria e foi incluída na Medida Provisória (MP) 664, informou o ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), Edinho Silva.