Planos só podem ser comercializados se operadoras mostrarem melhora no resultado do monitoramento. A orientação é que o consumidor não contrate os planos de saúde suspensos.
O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar – decisão provisória – que suspende o acordo entre as empresas Embraer e a Boeing.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 43 planos de saúde de 16 operadoras pelo não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e de queixas sobre negativas indevidas na cobertura hospitalar.