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Justiça

Supremo mantém ação contra Baldy na Justiça Eleitoral de Goiás

Segunda turma manteve decisão do ministro Gilmar Mendes
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 25/05/2021 - 16:20
Brasília
O ministro das Cidades, Alexandre Baldy apresenta o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, Pnatrans.
© Valter Campanato/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) manter a decisão do ministro Gilmar Mendes que enviou o processo envolvendo o secretário de Transportes do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy, para a Justiça Eleitoral de Goiás.

Em outubro do ano passado, o ministro reconheceu que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não tinha competência legal para julgar o caso, que está relacionado à Operação Dardanários, na qual são apuradas fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.

Na sessão desta tarde, o colegiado julgou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Mendes e, por 3 votos a 2, manteve a determinação e o envio do processo à Justiça Eleitoral.

Desde o primeiro recurso apresentado ao STF, a defesa de Alexandre Baldy sustentou que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás.