Câmara pode votar projeto que libera terceirização para atividade-fim

Publicado em 21/03/2017 - 17:11 Por Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil - Brasília

A Câmara dos Deputados pode votar hoje (21) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização das contratações para todas as atividades de uma empresa. O texto é o único item da pauta dessa terça-feira. Como já foi votada no Senado, caso a proposta seja aprovada pela Câmara, será encaminhada para sanção presidencial.

A terceirização permite que uma empresa transfira parte de suas atividades para outra empresa intermediária. Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual determinada empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada seja feita sem restrições, inclusive na administração pública.

Atualmente a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a adoção da prática em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aqueles trabalhos que não estão diretamente ligados ao objetivo principal da empresa.

O projeto que será apreciado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece ainda a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto.

Polêmica

O relator do projeto, Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a terceirização para as atividades-fim com o argumento de que as empresas poderão contratar de “forma correta”. “Eventual diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio mostra-se um empecilho, pois as empresas da atualidade trabalham em redes de produção e, por isso, precisam contratar de tudo”, disse.

Para o deputado, o texto vai incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas e criar uma lei específica sobre terceirizações. "Essa proposta não é a solução definitiva para o desemprego, mas é um facilitador porque traz segurança jurídica. Hoje quase sempre as consequências de contratos malfeitos recaem sobre o trabalhador terceirizado", disse.

Originalmente, o projeto foi encaminhado à Câmara em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram votação da proposta 15 anos depois. “Há aspectos lá que não foram negociados por nós, parlamentares, e que representam um duro golpe em direitos conquistados pelos trabalhadores”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para ela, a medida retira direitos dos trabalhadores e beneficia o empregador, podendo levar à redução dos salários e à precarização dos postos de trabalho. “É jogar o setor de serviços numa responsabilidade com o direito do trabalhador e da trabalhadora. Em seguida, eles vêm com a reforma da Previdência em que a pessoa, para se aposentar com benefício integral, terá que apresentar 49 anos de contribuição. Mas eu me pergunto, como fazer isso se estão jogando todo mundo na terceirização?”, disse.

Contrária à terceirização, Maria do Rosário disse que o mais coerente seria debater proposta semelhante que está em tramitação no Senado. “O curso natural de um debate como esse [da terceirização] foi o acordo trabalhado para debater lá no Senado, onde o texto foi, pelo menos, conversado com movimentos e centrais sindicais. Agora querem ressuscitar esse verdadeiro fantasma que todos esses anos não foi votado e está sendo passado a força para todos nós votarmos”, disse.

Edição: Amanda Cieglinski

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