O estado de Minas Gerais lidera a lista suja do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho.
O documento enumera 166 pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com exploração de mão-de-obra semelhante à escrava no Brasil.
Entre os nomes citados, 132 já estavam na lista anterior e permanecem explorando a força de trabalho dos empregados.
Minas tem 42 nomes no cadastro de empregadores, seguido do Pará, com 20 e, em terceiro lugar, estão os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, cada um com 13 nomes.
São empregadores de 21 estados brasileiros, responsáveis por submeter cerca de 2,3 mil pessoas a trabalho escravo.
Para a coordenadora nacional de erradicação do trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, a procuradora Caratina Von Zuben, esse tipo de divulgação expõe os infratores à sociedade.
A lista do Trabalho Escravo traz, desta vez, 12 lanchonetes, restaurantes e pastelarias no Rio de Janeiro e cinco empresas de confecção em São Paulo.
Esse tipo de prática tende a aumentar nos centros urbanos, na visão da procuradora do MPT.
Ela conta que as pessoas submetidas a esse tipo de trabalho geralmente são imigrantes ou refugiados, que estão em busca de sobrevivência. E essa vulnerabilidade preocupa o MPT.
Na lista, os segmentos que mais ferem a dignidade humana dos trabalhadores são as atividades rurais, em fazendas e sítios e a construção civil, que contém duas empresas que executaram obras do Programa Minha Casa Minha Vida, em Goiás e no Rio de Janeiro, em 2015 e 2017.
O Ministério das Cidades, responsável pelo programa, lamenta, em nota, o envolvimento das empresas com trabalho escravo e diz repudiar esse tipo de prática.
Informou, ainda, que a seleção das construtoras não é feita pela pasta, mas pelas instituições financeiras.
O ministério também afirma que qualquer empresa citada na lista suja fica impedida de ter contratos com o Minha Casa Minha Vida.
Conforme define a Organização Mundial do Trabalho, das Nações Unidas, o regime de escravidão existe em diversas formas, incluindo “a servidão por dívidas, o tráfico de pessoas e outras formas de escravidão moderna”. Condições degradantes e jornadas exaustivas também são comuns.
A divulgação da lista suja é prevista em portaria do governo federal e, por determinação da Justiça, não pode ficar mais de seis meses sem ser atualizada.
A portaria, no entanto, não prevê danos comerciais ou financeiros, mas expõe a insistência desse tipo de prática, no Brasil, e auxilia empresas sérias a selecionar parceiros que respeitem a legislação trabalhista. A lista completa está disponível no site mpt.mp.br.