MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara
O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 2a Região que confirme o fornecimento gratuito de medicamento à paciente que sofre de doença rara.
Em parecer ao tribunal, o Ministério Público Federal da 2a Região rebateu os recursos da União e do município contra a sentença da 6a Vara Federal do Rio de Janeiro favorável à continuação do fornecimento gratuito do Ofev (estilato de nintedanibe) 150 mg, medicamento de alto custo indicado para o tratamento de fibrose pulmonar idiopática.
O paciente moveu a ação durante tratamento no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) para que o poder público fosse obrigado a fornecer o remédio, não disponível no SUS (Sistema Único de Saúde).
Em seu recurso, a União usa argumentos como o de que há tratamentos alternativos para o autor da ação com medicamentos padronizados fornecidos pelos órgãos públicos de saúde.
No entanto, o Ministério Público ponderou que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidira em outro caso de paciente com essa mesma doença que o Ofev seria o único produto eficaz no tratamento.
A questão será decidida pela 5a turma do Tribunal Regional Federal da 2a Região.