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Direitos Humanos

No Rio, jovem com mais de 18 anos poderá permanecer em abrigo

Lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel
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Carol Barreto
21/08/2020 - 20:03
Rio de Janeiro

Jovens maiores de 18 anos poderão permanecer em abrigos para crianças e adolescentes até 180 dias após o fim do decreto que reconheceu calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. É o que prevê Lei sancionada pelo governador Wilson Witzel.

A norma veio para tentar mitigar um dilema enfrentado pelos jovens, que eram obrigados a deixar o abrigo ao alcançar a maioridade, mesmo que em plena pandemia. Esses jovens perderam seus vínculos familiares e não conseguiram um processo de adoção.

A legislação permite ainda que a FIA-Fundação para Infância e Adolescência, capacite esses jovens a partir dos 14 anos nos serviços sociais de aprendizagem, públicos ou privados. Eles serão indicados pelas instituições de acolhimento capazes de garantir sua capacitação para o mercado de trabalho.

O governo do Rio de Janeiro também está autorizado a criar centros de convivência destinados àqueles na faixa etária de 18 e 21 anos, que precisam deixar o serviço de acolhimento e estejam em situação de vulnerabilidade. A medida não se aplica aos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas por prática de atos infracionais.

A lei sancionada é da autoria da deputada Rosane Félix, do PSD (Partido Social Democrático), mas parlamentares de diversas legendas assinaram o projeto como coautores.

 

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