Entidades indígenas cobram da Funai a renovação da portaria que protege povos que vivem em isolamento voluntário na Terra Ituna Itatá, nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Pará.
Na última semana, a Justiça Federal determinou que a Funai renove essa portaria. Hoje, ela é a única de proteção jurídica para esses povos isolados.
Em resposta à repercussão do caso, a Funai emitiu nota à imprensa afirmando que após uma expedição em 2021, na região, não foram localizados nem identificados grupos em isolamento no local.
Segundo a Funai, não há elementos que justifiquem a edição de uma nova portaria de interdição da área.
A recusa de editar a portaria foi criticada pela Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira).
A Coiab afirma que, durante a expedição da Funai, foi elaborado um relatório recomendando que fosse mantida a restrição de uso, com base nos vestígios encontrados. E é o que defende Luciano Pohl, gerente de povos indígenas isolados e de recente contato da Coiab.
A portaria proíbe a entrada de qualquer pessoa não autorizada nessas terras. E é renovada a cada três anos. De acordo com a Coiab e o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, somente nos últimos três anos o desmatamento acumulado na TI Ituna-Itatá representou 84,5% do total de 22.076,6 hectares desmatados. Esse volume total, medido até julho de 2021, representa quase 27 mil campos de futebol. Situação preocupante, como explica Luciano Pohl.
O Ministério Público Federal informou que teve acesso ao relatório que está protegido por sigilo. E afirma que há detecção de vestígios da presença dos isolados, além deles terem sido avistados inúmeras vezes entre 1970 e 2020. O MP também defende a edição da portaria.
Na decisão da justiça que obriga a Funai a renovar a proteção para indígenas isolados, o juiz federal Mateus Pontalti destacou que foi confirmada na expedição ao local a presença dos isolados e que o relatório produzido pela própria Funai recomenda que fosse mantida a restrição de uso. O juiz também questiona porquê o presidente da Funai, Marcelo Augusto, munido desses documentos, desconsiderou a nota técnica da própria Fundação e não justificou a recusa em renovar o documento para proteger os povos indígenas.
Em caso de descumprimento, a liminar determina multa de R$ 5 mil por dia, a ser paga pelo presidente da Funai.
Em nota, a Funai informou que não comenta decisões judiciais e que se manifestará sobre o caso na esfera adequada.
*Com produção de Ariane Povoa