Metade dos pedidos de medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica levam mais de 48 horas para serem atendidos na Bahia, Ceará e Minas Gerais. É o que o que mostra a “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, divulgada nesta segunda-feira, pelo CNJ, Conselho Nacional de Justiça.
O levantamento mostra que 90% dos pedidos de medida protetiva são atendidos pelo sistema judiciário, mas, em 30% dos casos, as medidas são concedidas somente 48 horas após o pedido, prazo estipulado pela Lei Maria da Penha.
Para o promotor de justiça Thiago Pierobom, um dos principais desafios para a aplicação das medidas é que os juízes enxerguem o viés de gênero em diversos tipos de violência.
A defensora pública do Rio de Janeiro Flávia Nascimento destaca que a falta de defensores no país dificulta o acesso de muitas vítimas às medidas de proteção. Segundo ela, das mais de 2.700 comarcas, no Brasil, apenas 1.162 têm serviços de defensoria.
Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou mais de 500 mil medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Segundo o CNJ, mais da metade das vítimas têm entre 20 e 39 anos e oito a cada dez agressores são do sexo masculino.
Esses dados foram divulgado durante a Jornada Maria da Penha e leva em conta as informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, o Datajud.
As medidas protetivas são importante instrumento para proteger mulheres da violência e do feminicídio e estão previstas na Lei Maria da Penha, criada em 2006.
Entre as medidas protetivas estão: “proibição do agressor de se aproximar da vítima, afastamento temporário do acusado de agressão do lar, a suspensão do porte e da posse de armas e a proibição de venda temporária de bens”.
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