Todos os servidores públicos que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito à jornada reduzida de trabalho. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, que estendeu aos funcionários dos estados e municípios um direito que já era garantido aos servidores federais.
O julgamento foi provocado pelo caso de uma funcionária pública de São Paulo. Ela havia pedido para reduzir a jornada de trabalho em 50% para que pudesse cuidar da filha, que tem Transtorno do Espectro Autista — mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a solicitação.
A servidora recorreu e o caso chegou ao STF, onde os ministros decidiram por unanimidade que ela tem direito constitucional à jornada reduzida de trabalho — justificado no princípio da dignidade humana, no direito à saúde, no melhor interesse das crianças e na Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência.
Essa decisão do Supremo tem repercussão geral. Isso significa que o direito é garantido a todos os servidores federais, estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência.