Três siderúrgicas sediadas em Marabá, distante 440 quilômetros de Belém, no Pará, foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões por submeter 150 trabalhadores a condições semelhante à de escravo - entre eles cinco adolescentes.
A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e tem como base uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o TRT determinou ainda que, além do pagamento do dano moral coletivo, sejam cumpridas 22 obrigações trabalhistas. Entre elas, assinar a carteira de trabalho dos 150 trabalhadores, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Além de disponibilizar locais adequados para armazenamento de alimentos, realização de refeições e higiene pessoal.
O grupo trabalhava em fornos irregulares de duas carvoarias, no município de Goianésia do Pará, e foi resgatado em setembro de 2012, durante uma fiscalização. Eles produziam carvão vegetal destinado exclusivamente ao abastecimento das siderúrgicas.
Os trabalhadores encontrados estavam alojados em barracões de lona sem vedação, eletricidade ou instalações sanitárias, além de utilizarem a água de riachos para higiene pessoal e consumo.
Também foram constatadas a falta de material necessário para primeiros socorros e não utilização de equipamentos de proteção individual.