Corregedoria vai apurar juíza que proibiu apreensão de menores no Rio
A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a conduta da juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, responsável por proibir a apreensão de adolescentes sem flagrante ou ordem judicial.
A decisão da magistrada foi derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado recorreram ao STF para restabelecer a proibição.
A ordem judicial foi dada em face da Operação Verão, ação da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro em parceria com o governo Fluminense, que está reforçando policiamento nas praias. A operação prevê aumento das abordagens e o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas, incluindo crianças e adolescentes.
A decisão da magistrada também proibia a condução à delegacia ou instituição de acolhimento para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão, sob pena de multa de R$ 5.000 por criança ou adolescente recolhido. A magistrada considerou que as apreensões violam direitos fundamentais como o de ir e vir, e ao lazer.
Diante da repercussão do caso na mídia nacional a Corregedoria Nacional, decidiu averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na lei orgânica da magistratura nacional ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.
A magistrada, o presidente do TJRJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro têm até 15 dias para se manifestar. Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o presidente da corte não se manifestou, nem se manifestará, sobre o assunto e também não respondeu pela juíza. A assessoria da PM também foi procurada, mas não deu resposta até o fechamento desta reportagem.