Governo garante amparo a gestantes em cargos públicos provisórios
Mulheres que trabalham na administração pública em cargo em comissão ou são contratadas por tempo determinado têm garantido o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Isso ocorre porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), para garantir esses direitos a todas as servidoras da administração pública federal.
O parecer da AGU segue o entendimento adotado pelo STF, o Supremo Tribunal Federal, que julgou e concluiu em outubro de 2023 que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade, "independentemente do regime jurídico aplicável, seja contratual ou administrativo, mesmo que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado".
Por lei, os cargos em comissão não conferem a estabilidade garantida aos servidores efetivos. O parecer ressalta que a medida vai garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância.
No Brasil, a Constituição prevê licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.