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Economia

Trocando em Miúdo: Saiba como pagar o FGTS das domésticas

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Apresentação Eduardo Mamcasz
30/09/2015 - 02:00
Brasília

Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã. Até que enfim, a PEC das Domésticas começa a valer, neste dia 1º de outubro.

 

Exatos 120 dias depois que o Projeto de Emenda à Constituição foi regulamentado. Ponto principal: a partir deste dia 1º de outubro, o pagamento do Fundo de Garantia pela patroa é obrigatório. Até agora, só pagava quem quisesse. Mas tem ainda umas dúvidas em cima do Simples Doméstico. Vamos nessa?



Pois então, 1º de outubro. A partir desta data, o pagamento do FGTS pela patroa, com relação à empregada doméstica, 8%, passa a ser obrigatório, e não mais opcional, quando até agora era 12%.

 

Mas atenção porque está tendo uma grande dúvida. A patroa, então, tem que pagar, até o dia 7 de outubro, os 8% do FGTS da empregada? De jeito nenhum. Por isso que eu falei a partir deste 1º de outubro. Tem que pagar  até o sétimo dia do mês seguinte.  Mas tem um porém. Sete de novembro, neste ano, cai num sábado. Tem o seguinte. Neste tipo de obrigação, se o prazo vencer no final de semana ou feriado, tem que pagar um dia antes.

 

Tirando logo duas dúvidas. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco José Ibiapina, explica o que a patroa que já pagava INSS e FGTS todo mês deve fazer neste começo de outubro. 

 

A presidente de honra do Sindicato dos Empregadores de Domésticos de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, diz porque há dúvida se o pagamento deve ser feito agora ou só em novembro desta primeira parcela do Fundo de Garantia, 8% em cima do recebido pela doméstica.

 

E sobre estes 20%, da parte da empregada, até porque não está claro como será o pagamento dos 8% da empregada, se na mesma guia ou não. Margareth Galvão diz que o patrão deve fazer o pagamento dos 20%, que inclui o fundo de garantia, INSS, multa do FGTS e seguro.  


O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina, lembra que, para resolver estas dúvidas, está faltando uma portaria, envolvendo todos os ministérios e órgãos federais que têm a ver com este Simples Doméstico.


O secretário destaca ainda que também será divulgada uma cartilha tendo tudo para a patroa fazer e para a doméstica também. 


Tem mais. Ainda que esteja faltando organizar as respostas para as dúvidas que vão aparecer. Pelo Ministério do Trabalho, vai ter o telefone 158. Mas o secretário Ibiapina diz que cada órgão terá o seu, assim como a Caixa. 


Simples Doméstico. Dentro desta nova regra, que vale a partir deste primeiro de outubro, qualquer pagamento só tem que ser feito a partir de novembro. Mês seguinte ao do pagamento.

 

Primeira coisa, a partir de agora, durante este mês de outubfro, é ir até a internet na página www.esocial.gov.br . Lá, já está o manual com as informações, inclusive para o principal. Cadastramento tanto da patroa quanto da empregada. CPF, PIS, endereço, telefone, carteira de trabalho e até raça e cor.

 

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina, destaca como será feito este cadastramento. 

 

Agora, existe um porém. A princípio, este cadastramento é feito só pela internet. Dizem que é para facilitar. Tanto que se chama Simples Doméstico. Mas a presidente de honra do Sindicato dos Empregadores de Domésticos de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, lembra que isso pode dificultar a vida de quem não tiver internet. 


Uma coisa importante nesta hora do cadastramento, é o seguinte. Tem uma parte em que pergunta sobre a data de opção de entrada da doméstica no FGTS.

 

A patroa que já pagava o FGTS para a empregada, mesmo não sendo obrigada, tem que colocar a primeira data em que fez isso, não importa quanto tempo faz. No caso de quem vai começar a pagar a partir de novembro, tem que colocar lá, atenção, Data de opção ao FGTS: 1º de outubro. E por quê? Já explico.


Tem a seguinte dúvida mandada por uma ouvinte para o nosso email emconta@ebc.com.br Diz a patroa: mesmo não obrigada, sempre depositei o FGTS da minha secretária do lar.  Mas agora eu estou em dúvida.   Se eu precisar demitir a minha doméstica, daqui a uns três meses, ou mais, como é que fica? Eu vou ter que pagar os 40% de multa, em cima do Fundo de Garantia, ou vale a nova norma?
 


Pois digo que eu também não sei, ainda falta regulamentar esta parte, não li isto em nenhuma parte. A presidente de honra do Sindicato dos Empregadores de Domésticos de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, acredita que a partir de 1º de outubro vai ter que computar os 40% para pagar a multa do FGTS para depois fazer a inscrição sobre a nova lei.  


Outra dúvida que a portaria, a ser divulgada nos próximos dias pelo governo, é sobre duas coisas que podem aparecer na guia da patroa, além dos 20%. Se acontecer isso, a patroa paga e depois desconta da doméstica. Uma é sobre os 8% de INSS que toda empregada doméstica tem que pagar, todo mês.


A outra é sobre o Imposto de Renda descontado na fonte. Isso mesmo. Se o salário da doméstica, em algum mês, for acima de R$ 1903, aí vai aparecer o desconto do Imposto de Renda na guia única, no Simples Doméstico. 


Então, a gente fica assim. Você, empregada doméstica, tem que pagar os 8% do INSS. Você, patroa, tem que pagar 20%. Cadastre logo no esocial e pronto.

 

E você, doméstica, exija a assinatura da carteira de trabalho. É a sua garantia. Faça o seu dever. Exija o seu direito trabalhista. Seja profissional.


A especialista em Direito Trabalhista Clarisse Dinelli ressalta que não tem mais aquela da empregada doméstica ser mais uma pessoa da família. 

 

Então, tá.
Obrigado pela boa companhia.
Inté e Axé.

 

Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira

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