MP autoriza 49% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras

Publicado em 02/03/2016 - 17:52 Por Marieta Cazarre, da Agência Brasil - Brasília

O governo autorizou, por meio de medida provisória, o aumento da participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras de 20% para 49%. Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (2), o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Guilherme Ramalho, disse que a medida aumenta a capacidade de capitalização das companhias aéreas e possibilita a entrada de novas companhias no mercado brasileiro.

 

De acordo com o ministro, a medida pode gerar mais investimentos no setor, o que resultará em benefícios aos passageiros, que terão mais opções de voos a preços mais baixos. Ele acrescentou que, com a entrada de mais capital estrangeiro, as empresas poderão se capitalizar e investir mais. Além disso, com a possibilidade de criação de novas empresas, inclusive as de baixo custo ou low-cost, a concorrência deve aumentar e os preços devem cair.

 

Outro benefício que a medida pode trazer, segundo o ministro, é a recuperação da Infraero, que perdeu parte da arredação depois da concessão dos grandes aeroportos.

 

A Medida prevê ainda a reciprocidade, ou seja, na hipótese de o Brasil celebrar acordos de serviços aéreos com outros países que autorizem a participação de capital brasileiro acima de 50%, o Brasil também autorizará o mesmo percentual, que pode chegar a 100%.

 

O diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys, afirmou que o Brasil ainda não tem nenhum acordo de reciprocidade firmado com outros países e a MP abriu essa possibilidade.

 

A MP foi publicada no Diário Oficial, já está em vigor e segue para apreciação no Congresso Nacional.

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