Trocando em Miúdo: Especialista esmiuça o plano de demissão voluntária do funcionalismo público

Trocando em Miúdo

Publicado em 02/10/2017 - 02:34 Por Apresentação Eduardo Mamcasz - Brasília

Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.

 

PDV. Plano de demissão voluntário. No caso da prosa de hoje, aquele que foi regulamentado depois da Medida Provisória. Funcionário público. Pode pedir demissão, com vantagens. Pode pedir licença não remunerada por três anos. Prorrogando por mais três. Na saída, ganha três salários de incentivo. Ou então reduzir a jornada para seis ou quatro horas. Ganha meia hora por dia sem precisar trabalhar. Parece simples, né? Mas tem ouvinte com dúvida. Vamos nessa.

 

Professor Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Ibmec. Vamos então para as dúvidas que ainda existem. Por exemplo. Este PDV é só para o funcionário público federal, mas pode incluir o funcionário de uma empresa estatal, regido pela CLT, para o Legislativo ou Judiciário?

 

Outra dúvida. Em alguns cargos do funcionalismo este Plano de Demissão Voluntária exige que não passe de 5% o número dos que forem sair. Ma acontece que em duas situações, não pode sair ninguém. Que situações foram essas, professor?

 

PDV. Plano de Demissão Voluntária do funcionário público federal do Executivo. As inscrições continuam abertas até o dia 31 de dezembro. Agora, tem mais duas dúvidas importantes. A primeira é a seguinte. O funcionário que entrar neste PDV, ele pode trabalhar em outro lugar sem que haja o chamado conflito de interesse?

 

Lógico que, na redução de jornada, no horário que continua, não pode. Mas e no caso de afastamento sem remuneração e no de demissão? Como fica, coordenador dos cursos jurídicos do Ibmec, professor Washington Barbosa? Conflito de interesse entre função pública e emprego privado. Antes, não podia. E agora?

 

E, agora, vamos para a principal dúvida do funcionário público federal do Executivo que já pode se inscrever, até o fim deste ano, no tal do PDV. A regulamentação já foi publicada no Diário Oficial da União, mas acontece que se trata de uma medida provisória (MP). E o nome já diz, é provisória. Neste caso, professor Washington Barbosa, pode acontecer o que?

 

Mais alguma dúvida? Mande um e-mail para a gente: emconta@ebc.com.br.

 

Então tá. Inté e axé.

 

 

Trocando em Miúdo: Quadro do programa "Em Conta", da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional. Acesse aqui as edições anteriores.

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