O reconhecimento de firma ou autenticação de documentos nos serviços da Receita Federal não é mais necessário. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, libera esse tipo de exigência.
A ideia é diminuir a burocracia e dar mais rapidez e simplificação no atendimento.
Agora, basta apenas que na hora de pedir algum serviço o contribuinte apresente os documentos originais de identificação.
Segundo a Receita, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, permitirá a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal.
O reconhecimento de firma será exigido apenas nos casos em que a lei determinar ou que houver dúvidas fundadas quanto à autenticidade da assinatura.
A medida tem como base um decreto editado em julho deste ano que prevê o princípio da presunção de boa-fé e a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.





