A TV pifou bem na hora do jogo? Entenda o que é a obsolescência programada
Você se empolga com o clima de Copa do Mundo e decide reunir a torcida em casa, mas a tevê de última geração, comprada há cerca de dois anos, pifa justamente na hora dos pênaltis. Calma, nem tudo está perdido e você pode inclusive ter o direito a um novo televisor, mesmo se já tiver passado o prazo de garantia. Isso porque pode se tratar de um caso de obsolescência programada.
Esse termo, aparentemente difícil, diz respeito ao lançamento intencional de produtos planejados para ter baixa durabilidade, ou seja, parar de funcionar num prazo inferior ao mínimo considerável razoável. Essa é uma tática destinada a manter a necessidade de consumo e obriga a substituição de produtos, precocemente obsoletos, por novos.
Essa prática é ilegal em vários aspectos. Quem explica melhor é o vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Distrito Federal, Vinícius Fonseca.
Sonora: “Fere em vários pontos o Código de Defesa do Consumidor. Então nós temos as questões referentes a práticas abusivas, relativas à oferta e publicidade, que pode ter aí uma questão enganosa, assim como as questões de boa fé”.
Os eletro eletrônicos estão entre os exemplos mais comuns de obsolescência programada. Esses produtos costumam funcionar bem durante a garantia, em geral de um ano. Depois, no entanto, surgem defeitos, como smart TVs que deixam de suportar atualizações e chegam a perder conexão com a internet, ou notebooks com superaquecimento e bateria que não segura carga.
Mas como fazer para não ficar no prejuízo? Primeiro o consumidor deve tentar resolver o problema direto com a empresa. Caso não consiga a reparação, pode recorrer ao Procon, pelo 151, ou ainda a um tribunal de pequenas causas.
O especialista Vinícius Fonseca lembra também da possibilidade de uma ação judicial para vários consumidores com problema em comum a respeito de determinado produto, após algum tempo de uso.
Sonora 2 Vinícius Fonseca (19''): “Os consumidores, de maneira geral, defendidos pelo Ministério público, ou então numa ação pela OAB; a gente tem a possibilidade de uma Ação Civil Pública. Seria um caso em que a gente poderia pleitear, por exemplo um recall, quando a gente percebe que uma linha de produção foi colocada no mercado apresentando problema”.
Portanto fique atento e exija seus direitos antes de ceder a essa estratégia de mercado, que tenta motivar o descarte de produtos com pouco tempo de uso. Até o meio ambiente vai agradecer, pois o ritmo de consumo atualmente ultrapassa em 30% a capacidade do planeta de reposição de recursos naturais.