Reforma da Previdência: Especialistas alertam para necessidade de garantir segurança ao sistema

Reforma da Previdência

Publicado em 14/01/2019 - 07:30 Por Victor Ribeiro - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro deve conhecer, nesta semana, a proposta da equipe econômica para a reforma da Previdência.

 

Uma das principais mudanças deve ser na captação de recursos. O sistema atual é o de repartição simples. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido o modelo de capitalização.

 

O vice-presidente de Seguridade Social da Associação dos Auditores Fiscais da Receita, Décio Lopes, explica a diferença entre os dois sistemas de arrecadação.

 

Sonora: “Enquanto num regime de repartição simples, que é o atual, os empregados contribuem para um caixa geral, na capitalização, cada um contribui para uma conta individual. Esse recolhimento feito pelo segurado é aplicado no mercado financeiro e os rendimentos vão ser capitalizados na respectiva conta.”

 

O coordenador do curso MBA de Previdência Complementar da Fundação Getúlio Vargas, Gilvan Cândido, avalia que o modelo de capitalização é vantajoso para o governo, mas arriscado para o trabalhador.

 

Sonora: “Como você tem poucos jovens e mais idosos, ele é um sistema em desequilíbrio. O sistema de capitalização, quando você acumula os recursos suficientes para aposentar na frente tem menos risco para o estado. Porém, tem o risco de eventualmente o valor do benefício não ser o que ele esperava receber quando ele começou a contribuir 30 anos antes. Para o estado tem uma vantagem importante, é que não tem o desequilíbrio que tem no regime de repartição.”

 

O auditor da Receita Décio Lopes lembra que, hoje, com o regime de repartição, se uma pessoa que contribui com o INSS fica sem trabalhar por motivo de doença, por exemplo, ela recebe um auxílio.

 

A dúvida do vice-presidente da Anfipe é como vai funcionar a cobertura da Previdência Social no caso de capitalização.

 

Sonora: “Quando a gente fala em sistema de previdência, a gente não está falando só em aposentadoria. O emprego também fica doente. Ele pode adoecer. E se isso acontecer quem vai pegar auxílio-doença pra ele? Como ele vai ficar se ele não pode trabalhar? Porque se for pura e simplesmente capitalização, como ficam os benefícios de risco? Auxílio de morte? Como fica aposentadoria por invalidez? Seriam esses os benefícios ou simplesmente uma poupança individual para aposentadoria futura? E se a empresa que administra os recursos for liquidada pelo Banco Central, como ficam os segurados?”

 

Além de definir a forma de arrecadação de recursos, o governo deve decidir, ainda, as idades mínimas para homens e mulheres se aposentarem, as regras de transição e quais trabalhadores serão alcançados pela reforma da Previdência.

 

* Produção: Joana Lima

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