Errou ao preencher a declaração ou quer incluir um dado novo? Tem a opção da Retificadora
Errei ao preencher minha declaração. Pense nas seguintes situações: Me esqueci de incluir parte dos meus rendimentos no ano-calendário ou fiz uma inclusão com erro de digitação. Ou, ainda, quero mudar a opção de tributação de simplificada para completa. Ou de completa para simplificada.
E, ainda, achei só agora uma nota fiscal que comprova o pagamento de uma consulta médica que poderia ser usada como forma de abater do imposto que devo. Se alguma dessas situações acontecer com você, é possível fazer o que se chama de Declaração Retificadora.
Mas atenção! Trocar de forma de tributação só é possível durante o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Ou seja, se você, contribuinte, já entregou sua declaração do Imposto de Renda 2020 e escolheu a forma simplificada, por exemplo, mas, de repente, pensou bem, e viu que seria melhor a forma completa. Então, você só pode trocar até o dia 30 de abril, último dia de transmissão da declaração. Ou seja, da entrega à Receita Federal. Isso porque a escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, que se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Depois do último dia de prazo, você só pode fazer a retificação da sua declaração para outros tipos de correção, que vamos detalhar. É importante você saber que, para apresentar a retificadora, tem que informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2020.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente. Ou seja, ela deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
E o prazo da retificadora? O contribuinte pode retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados, dentro de cinco anos. Esse prazo começa a contar, nos casos de ter tido algum imposto pago antecipadamente, como o carnê-leão ou o imposto retido na fonte, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano da apresentação. Ou seja, para o IR 2020, é a partir do primeiro dia de 2021.
Mas se não teve imposto pago antes da data regular de apresentação da declaração, aí o prazo de cinco anos para entregar a retificadora começa a contar a partir do ano inicial de apresentação, ou seja, agora mesmo em 2020 para a declaração deste ano exercício.
Ah… você certamente entendeu bem essa última explicação, pois já falamos da diferença entre ano calendário e ano exercício. Lembra?
Simplificando o Imposto de Renda: programete produzido e veiculado pela Radioagência Nacional e a Rede Nacional de Rádio, de segunda a sexta, durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Acesse aqui as edições anteriores.