Contrato de trabalho verde e amarelo reduz em 70% encargos trabalhistas

Verde e Amarelo

Publicado em 15/04/2020 - 13:26 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília

O Contrato de trabalho verde e amarelo reduz em 70% os encargos trabalhistas para o empregador, mas a Câmara manteve os 8% do FGTS. Aprovada na madrugada desta quarta-feira (15) na Câmara dos Deputados por 322 votos contra 153, a Medida Provisória que cria a carteira de trabalho verde e amarela ainda precisa ser analisada no Senado até o dia 20 de abril. Caso contrário, perde a validade.

 

A MP cria um novo regime trabalhista para os jovens de 18 a 29 anos que buscam o primeiro emprego e também para os maiores de 55 anos que estejam há 12 meses desempregados. As regras também valem para o trabalhador rural. Esse tipo de contratação poderá ser feita até o final de 2022 e os contratos terão duração máxima de dois anos. Já o salário máximo desse tipo de contratação será de um salário-mínimo e meio.

 

Segundo o texto, as empresas ficam isentas da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S. Somando tudo, o empresariado chega a ter 70% de redução nos encargos trabalhistas, que cai de 39% para 12% sobre a folha de pagamento. No texto que chegou da Comissão Mista, essa redução chegava a 94%.

 

Porém, o relator, o deputado Christino Áureo, do PP do Rio de Janeiro, manteve o valor pago ao FGTS de 8% sobre o salário. Na proposta original o valor do FGTS caia para 2%. Para conseguir mais apoio, o relator ainda retirou o artigo que estendia o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias.

 

Mesmo assim, o projeto sofreu resistência de toda a oposição, que obstruiu a votação por horas. A vice líder da minoria, Jandira Feghali, do PCdoB fluminense, argumentou que a casa deveria votar apenas medidas relacionadas a pandemia do novo coronavírus.

 

Os defensores da medida argumentam que a MP incentiva a contratação de trabalhadores no país, como afirmou o líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio.

 

Um destaque do PSL aprovado ainda reincluiu no texto a redução da multa do FGTS paga em casos de demissão dos atuais 40% para 20%. Já o texto do relator previa uma multa de 30% sobre o FGTS. O mesmo destaque aprovado ainda permite que os empregadores antecipem o pagamento do 13º salário e do adicional de férias.

 

O texto também considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego apenas se ocorrer no transporte fornecido pelo empregador e coloca acordos coletivos acima das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa.

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