Deixou para última hora? Confira os cuidados com as compras de Natal
Compras de Natal... Quem pretende ainda encarar as lojas nesse ano atípico de pandemia, precisa, além de tomar os cuidados para evitar o contágio da covid-19, ficar atento a alguns detalhes na hora das compras.
Para que nem o consumidor, nem o “presenteado” enfrentem dificuldades, o Procon do Rio de Janeiro criou uma cartilha com orientações.
A diretora de fiscalização da instituição, Elisa Freitas, alerta que antes de comprar, é importante se informar sobre as condições de troca.
A boa e velha pesquisa de preços é fundamental, porque o produto pode apresentar diferença significativa de uma loja para outra.
Já nas compras online, o principal cuidado é com a segurança dos dados do consumidor. Mas não dá pra esquecer de verificar sempre o prazo de entrega.
No caso do Rio de Janeiro, é previsto por lei, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda.
Produtos com defeitos aparentes, o consumidor terá entre 30 a 90 dias, dependendo do produto, para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. E, caso não seja resolvido, o consumidor pode exigir a troca do item, a restituição imediata da quantia atualizada ou o abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial, não precisa aguardar um mês para o conserto, o consumidor pode de imediato optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço.
Mais orientações para uma compra sem dor de cabeça no site procon.rj.gov.br