Pandemia: prazos para remarcar viagens e eventos são prorrogados

Novo prazo determinado em MP é 31 de dezembro de 2022

Publicado em 18/03/2021 - 15:40 Por Sâmia Mendes - Brasília

Os prazos para remarcação ou cancelamento de viagens, hospedagens ou eventos afetados pela pandemia de Covid-19 foram prorrogados. A medida provisória foi publicada nesta quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.

No caso dos serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, que foram adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2021, o prestador de serviços ou a empresa não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. Mas devem garantir a remarcação ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022.

A Medida Provisória estende o prazo da lei anterior, que ia até 31 de dezembro do ano passado. Vale lembrar que o texto ainda precisa ser aprovado no Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

Pela MP, artistas e palestrantes, entre outros profissionais contratados para eventos cancelados, também ficam dispensados de reembolsar os valores recebidos, desde que remarquem os eventos até o dia 31 de dezembro de 2022.

Esta lei vale para o setor de turismo, como hospedagem, pousadas e aluguéis; empresas de transporte; organizadores de eventos; e também para o setor de cultura: cinemas teatros, shows musicais, entre outros.

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