Quais são as mudanças na declaração do imposto de renda para quem está trabalhando de casa e recebendo ajuda de custo das empresas em despesas como água e internet?
O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e coordenador da Comissão do Imposto de Renda, Adriano Marrocos, explica que o reembolso é uma indenização para serviços usados em casa que correspondem ao trabalho do empregado. Ele explica que há alguns pagamentos que são remuneratórios e outros que são indenizatórios, quando ele é indenizatório geralmente não está sujeito ao imposto de renda, mas não isenta de informar a receita.
Adriano Marrocos alerta sobre a importância do contribuinte guardar todos os documentos e comprovantes para evitar problemas futuros. "O contribuinte é obrigado a manter esses documentos em arquivo porque se ele cair na malha fina, que é o procedimento administrativo, ele precisa comprovar as despesas que ele declarou e os rendimentos que ele informou, então tem que ter provas e manter isso obrigatoriamente em arquivo no prazo de até 5 anos", detalha.
Esse tipo de reembolso costuma ser identificado nos informes entregues pelos empregadores no campo de rendimentos isentos e não tributáveis, identificado como “ajuda de custo “ou “outros”.
Lembrando que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda este ano foi prorrogado até o dia 31 de maio.
* Com supervisão de Sheily Noleto.





