O sistema que prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, na compra de veículos novos de até 2 mil cilindradas por taxistas e pessoas com deficiência passou por mudanças e começa 2022 com regras revisadas.
Entre as principais alterações na legislação, que existe desde 1995 e foi prorrogada até 2026, estão o preço máximo do carro que poderá ser adquirido por pessoas com deficiência, que passou de R$ 140 mil para R$ 200 mil, e vale também na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas. A nova lei passa a atender pessoas com deficiência auditiva e continua valendo para aquelas com deficiência física, visual e mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista.
A aposentada Margarida Cardoso Leite, de 66 anos, vive com sequelas da paralisia infantil. Ela conta que sempre teve carros adaptados e que costuma trocar de veículo a cada quatro anos. Mesmo sem saber como as mudanças na lei vão impactar na compra de um novo carro zero quilômetro, ela faz planos e destaca a importância da condução de automóveis por pessoas com deficiência.
O vice-presidente da Fenabrave, Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, Marcelo Cirino, lembra que as regras para a compra de carro como um benefício para pessoas com deficiência abrange também o ICMS, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que é um tributo estadual. Nesse caso, a renúncia fiscal será de até R$ 70 mil, como detalha Cirino.
O Planalto vetou o artigo do projeto de lei que estendia a isenção do IPI para acessórios instalados em concessionária e não pelas fábricas. O Ministério da Economia alegou que a isenção desses opcionais é um benefício fiscal à parte. Esse veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
* Com produção de Daniel Lima
Atualizada em 20/01/2022, às 10h, com declaração do vice-presidente da Fenabrave
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