149 postos de combustíveis em todo o país foram notificados por cobrar o repouso dos caminhoneiros em estabelecimentos às margens de rodovias. A prática obriga o motorista a abastecer no posto em que está descansando, o que é considerado pelas autoridades venda casada, e ilegal no Brasil.
Hoje, é permitido que postos de combustíveis implementem locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Mas, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível.
A notificação foi realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, com base na Lei 13.103, no Código de Defesa do Consumidor e uma norma editada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido. Essa é a segunda notificação em menos de dois meses que o Ministério da Justiça faz aos postos.
Caso os estabelecimentos não justifiquem a cobrança, eles vão estar sujeitos a responderem por processos administrativos e no futuro serem penalizadas com multas.
A Fecombustíveis, federação nacional que reúne postos de combustíveis, disse, em nota, que entende que os postos de combustíveis não são obrigados a fornecer espaço, estacionamento ou hospedagem de graça aos caminhoneiros. E que a obrigatoriedade ofende os direitos de propriedade e de liberdade econômica.
A Federação argumenta ainda que a Lei não proíbe postos de cobrarem pelo estacionamento ou pernoite de caminhões, conforme o entendimento do Ministério da Justiça.
A entidade justificou também que ao ceder espaço para parada e pernoite de caminhoneiros, os postos acabam tendo gastos com a manutenção e outros itens. Segundo a Fecombustíveis, por essa razão defende que os postos cobrem pelas facilidades dadas aos motoristas.